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Avenida Dr. José Rufino, 2393, Barro - Recife/PE, Areias
Recife - PE
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Casa, nº 2393, sito à Avenida Dr. José Rufino, bairro Areias, Recife/PE. Composta de 02 terraços, sala de visita, sala de jantar, saleta, WC, 03 quartos, sala de copa/cozinha, com área construída de 202,50m², edificada em um terreno foreiro, com uma área de 3.181,30m². Imóvel matriculado sob o nº 17.083 no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Recife. Caro Cliente, A PLATAFORMA COMPREI veio para revolucionar a forma de venda judicial de bens. Por isso fique tranquilo pois estamos aqui para te acompanhar em todas as etapas. Assim em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone, via WhatsApp: (31) 98456-8882 ou pelo email [email protected] Quando os anúncios estiverem com a mensagem FALTAM (x) DIAS PARA A ATIVAÇÃO DESTE ANÚNCIO, significa que nesta etapa a PGFN ainda não liberou judicialmente o imóvel para venda, mas que será liberada em breve. No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do vendedor LUIZ LOBATO LEILOEIRO. Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta. No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação. Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas. Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco. ÔNUS DO ARREMATANTE: Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras. Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso. Imóveis eventualmente ocupados: O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação. Estamos à disposição, Luiz Felipe Perpétuo Lobato Leiloeiro Público Oficial JUCEMG 1101 https://www.luizlobatoleiloeiro.com.br (31) 98456-8882
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