área rural no Zona 01, Maringá

área rural
Disponível
R$ 1.069.381,12

Foto do Imóvel

área rural no Zona 01, Maringá

Detalhes do Imóvel

📋 Informações Básicas

Tipo: área rural
Endereço: Avenida Governador Parigot de Souza, 198 sala 6 - Zona 01
Bairro: Zona 01
Cidade: Maringá - PR
Área Privativa: Não informado
Área Terreno: Não informado
Área Total: 12,20 m²
Modalidade: Judicial

⚖️ Informações Legais

Matrícula: 54.625
Comarca: Maringá
Inscrição Imobiliária:
Banco:
Número do Leilão: li2715757

📅 Datas do Leilão

1º Leilão

Não informado

2º Leilão

12/05/2026

💰 Informações Financeiras

Preço Atual
R$ 1.069.381,12
Preço Original
R$ 1.069.381,12
Valor de Avaliação
R$ 1.069.381,12

📍 Localização no Mapa

Endereço Completo

Avenida Governador Parigot de Souza, 198 sala 6 - Zona 01, Zona 01
Maringá - PR

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💳 Formas de Pagamento Aceitas

Parcelamento À Vista

📝 Descrição

PARTE IDEAL DE 4,08 alqueires paulistas do Lote de terras sob no.218-A (duzentos e dezoito-A), com a área de 5,08 alqueires paulistas, iguais a 122,936 metros quadrados, situada na Gleba Ribeirão Sarandi, neste município e comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: "DIVIDE-SE: Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem esquerda do Córrego Kaiê, segue confrontando com o lote. 218-C no rumo NO 49°36' cerca de 1.005 metros, até um marco colocado num espigão; daí mede-se pelo dito espigão no rumo geral SO 39°10' - 115 metros aproximadamente, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote 218-A-1, no rumo SE 49º36' cerca de 1090 metros, até um marco fincado na margem esquerda do Córrego Kaiê, e, finalmente, descendo por este, seque até ao ponto de partida. INCRA sob nº.715 107 010 499 0, área total 12,2 há, conforme matrícula imobiliária nº 54.625 do CRI - 1º Ofício de Maringá - Pr; Imóvel este composto por uma área de 1alq. destinada a MAREV (MITRA) na sua frente e para ter acesso aos 4,08 alq restantes seria necessário fazer um caminho de servidão”. Referidos bens se encontram na administração do requerente/inventariante Sr. Jael Firmino De Oliveira, podendo ser encontrado na Avenida Governador Parigot de Souza, 198 sala 6 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-300, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Nada costa dos autos até a presente data. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação Rural em Leilão em Maringá / PR - 2715757 Avenida Governador Parigot de Souza, 198 sala 6 - Zona 01 Valor avaliado R$ 1.069.381,12 Valor do Imóvel R$ 1.069.381,12 Mais sobre o imóvel À vista 2ª Praça 12/05/2026 às 14:00 R$ 1.069.381,12 Tenho interesse Valor avaliado R$ 1.069.381,12 Valor do Imóvel R$ 1.069.381,12 Mais sobre o imóvel À vista 2ª Praça 12/05/2026 às 14:00 R$ 1.069.381,12 Tenho interesse link copiado

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