Sítio no Bairro Da Cachoeira, Jacareí

Sítio
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R$ 1.140.000,00
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Sítio no Bairro Da Cachoeira, Jacareí

Detalhes do Imóvel

📋 Informações Básicas

Tipo: Sítio
Endereço: Sítio Vila Dulce S/N, Bairro da Cachoeira, Jacareí - SP
Bairro: Bairro Da Cachoeira
Cidade: Jacareí - SP
Área Privativa: Não informado
Área Terreno: Não informado
Área Total: Não informado
Modalidade: Judicial

⚖️ Informações Legais

Matrícula: 6.962
Comarca: Jacareí
Inscrição Imobiliária: 635.081.290.807/6
Banco:
Número do Leilão: li2836139

📅 Datas do Leilão

1º Leilão

25/06/2026

2º Leilão

Não informado

💰 Informações Financeiras

Preço Atual
R$ 1.140.000,00
Preço Original
R$ 1.140.000,00
Valor de Avaliação
R$ 1.900.000,00

📍 Localização no Mapa

Endereço Completo

Sítio Vila Dulce S/N, Bairro da Cachoeira, Jacareí - SP, Bairro Da Cachoeira
Jacareí - SP

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💳 Formas de Pagamento Aceitas

Parcelamento À Vista

📝 Descrição

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.962 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JACAREÍ/SP, CADASTRO NO INCRA: 635.081.290.807/6.

DESCRIÇÃO: Um sítio situado no bairro da Cachoeira, com a área de mais o menos 15 (quinze) alqueires de terras, com as seguintes divisas e confrontações: começa no rio Paraíba, dividendo com terras de Gabriel Junqueira, daí subindo espigão acima até uma pedra, que está na ponta do espigão, daí segue rumo direito até outra pedra, que está na beira de um carreador, daí segue rumo direito até outra pedra, que está noutro espigão, dividindo com terras de Luiz Leonel, daí segue rumo direito, em uma água perto de uma carreira de bambus, daí segue abaixo até sua barra no Rio Paraíba, daí sobe rio acima, até onde teve o seu começo, contendo casa de morada e demais benfeitorias.

OBSERVAÇÕES:
1) Há indisponibilidades.
2) Há outras penhoras.
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 72e90c8): “…Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição, devendo tais débitos serem cobrados diretamente do antigo proprietário, aqui executado. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais…”

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